A confeção de um ou mais inventários do património cultural imaterial presente no seu território é uma das responsabilidades dos Estados Partes à luz do artigo 12º da Convenção de 2003, com a participação das comunidades, grupos e organizações não-governamentais pertinentes.
Mesmo sendo responsabilidade do Estado os inventários podem também ser dirigidos pelas comunidades interessadas ou outros organismos, desde que com a participação e consentimento da comunidade detentora. Todavia, estes inventários, realizados sem intervenção estatal, devem ser validados pelo organismo estatal correspondente para que sejam reconhecidos como realizados à luz da Convenção. O inventário é um processo contínuo em virtude do grande número de elementos do PCI, da evolução constante do PCI e do seu estado de viabilidade e da necessidade desse atualizar periodicamente os inventários.
Primeira medida de salvaguarda do PCI o inventário deve ser participativo e inclusivo contribuindo para a salvaguarda dos elementos do PCI e, num plano geral para o desenvolvimento sustentável, boa governação, coesão social e consolidação das comunidades.
O Instituto do Património Cultural adopta como metodologia o inventário de base comunitária assente no levantamento participado, sistemático, actualizado e exaustivo das manifestações do património cultural imaterial, tendo a comunidade como autora do processo de salvaguarda.
O inventário tem como premissa principal o consentimento prévio, livre e informado dos detentores e/ou comunidades. O inventário dos bens do património imaterial é realizado pelas comunidades e validado pelo Instituto do Património Cultural.
Para efeitos de inventário o IPC fornecerá aos detentores fichas de inventários e todos os formulários necessários para realização dos trabalhos no terreno, bem como formação especifica direcionada para o inventário.
Os bens imateriais objetos de inventário são registados no Livro de registo de bens inventariados e poderão ser objectos de classificação, caso se justifique.periódicos sobre os inventários.